No dia 25 de Fevereiro de 2022, protocolamos junto ao STJ – Superior Tribunal de Justiça uma petição requerendo nossa inclusão nos Embargos de Divergência no RESP 1886929/SP (2020/0191677-6) e no 1889704/SP (2020/0207060-5) como AMICUS CURIAE, que nada mais é do que a tentativa de auxiliarmos os Ministros sobre a INCONSTITUCIONALIDADE de tornar o ROL DA ANS TAXATIVO ao invés de seguir pela legalidade e tornar o ROL DA ANS meramente EXEMPLIFICATIVO.
Com base na constituição federal, jurisprudência de diversos tribunais, código do consumidor e código civil, requeremos perante os Ministros que tornem Rejeitem os embargos e tornem esse Rol Meramente exemplificativo.
Rol da ANS – Agencia Nacional de Saúde, nada mais é que a lista dos procedimentos, exames e tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Essa cobertura mínima obrigatória é válida para planos de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e é revista a cada dois anos.
Acontece que a tecnologia dos tratamentos não demoram 2 anos para serem descobertas, a um exemplo bem raso e pratico podemos citar um tratamento novo para uma pessoa com câncer, já estudado e comprovado e que não está neste ROL, o paciente terá que esperar dois anos para iniciar o tratamento? LOGICO que não, nesse caso do exemplo, será tarde demais, porque sabemos que câncer tem que ser tratado imediatamente.
A Ilustre Doutora Ministra Nancy Andrighi, em sua excelência intelectual e social, manifestou seu voto sustentando que a o rol tem caráter exemplificativo uma vez que “o rol de procedimentos e eventos em saúde constitui relevante garantia do consumidor para assegurar direito à saúde, enquanto importante instrumento de orientação quanto ao que lhe deve ser oferecido pelas operadoras de planos de saúde, mas não pode representar a delimitação taxativa da cobertura assistencial, alijando previamente o consumidor do direito de se beneficiar de todos os possíveis procedimentos ou eventos em saúde que se façam necessários para o seu tratamento” ainda levanta a tese do STF – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, citando que “a promoção da saúde, mesmo na esfera privada, não se vincula às premissas de lucro, devendo levar em consideração a pessoa humana e a importância social dessa atividade”.
Com as palavras da ministra Nancy Andrighi termino esse artigo suplicando aos demais Ministros que, caso não nos aceitem como AMICUS CURIAE, utilize-o como memorando para elaborar seu voto, porque a vida de milhares de consumidores de planos e sistema de saúde e pessoas enfermas, está nas vossas mãos.