Uma decisão liminar foi emitida deferindo que o Estado de Pernambuco disponibilize, em caráter de urgência, um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) compatível com a complexidade exigida pelo caso de um paciente com Politraumatismo com Lesão Axional Difusa e Múltiplas Contusões Intracranianas. A determinação estabelece que o leito seja disponibilizado na rede pública de saúde ou em outro hospital particular, conveniado ou não ao Sistema Único de Saúde (SUS), dentro do prazo máximo de 24 horas.
A decisão foi motivada pela gravidade do estado de saúde do paciente, que já se encontrava respirando com a ajuda de aparelhos e em estado grave desde o dia em que deu entrada no hospital. A espera por uma vaga em uma UTI tornou-se uma angustiante realidade para o paciente e seus familiares, que viram na Justiça uma possibilidade de garantir o atendimento adequado.
O paciente, cuja identidade não foi revelada, sofreu um Politraumatismo com Lesão Axional Difusa e Múltiplas Contusões Intracranianas, uma condição grave que demanda cuidados intensivos em um ambiente de UTI. No entanto, mesmo com a gravidade do quadro clínico, a falta de leitos disponíveis na rede hospitalar pública acessíveis ao paciente, atrasou o início do tratamento adequado.
A liminar emitida pela Justiça determina que o Estado de Pernambuco, responsável pela gestão da saúde pública, encontre uma solução imediata para a situação do paciente, disponibilizando um leito de UTI que atenda às necessidades exigidas pela complexidade do caso. A decisão também permite que o leito seja em um hospital particular, mesmo que não seja conveniado ao SUS, desde que esteja apto a fornecer o tratamento necessário.
A espera prolongada por uma vaga em UTI, mesmo em situações de urgência, tem sido uma preocupação recorrente no sistema de saúde do país. A escassez de leitos e recursos adequados compromete o atendimento eficaz e coloca em risco a vida de pacientes que necessitam de cuidados intensivos.
O caso em questão reflete a gravidade dessa problemática. A decisão liminar, ao determinar o prazo de 24 horas para a disponibilização do leito de UTI, busca garantir o direito à saúde e à vida do paciente, resguardando sua integridade física diante de uma situação crítica.