Tutela de Urgência: Estado de Pernambuco é obrigado a fornecer leito de UTI em decisão liminar

Em uma decisão liminar proferida na manhã de ontem, o Estado de Pernambuco foi obrigado a localizar e disponibilizar, em um prazo máximo de 24 horas, um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para um paciente com lesão axonal difusa e múltiplas lesões intracranianas. A determinação judicial ocorreu após um pedido de tutela de urgência apresentado pelos advogados do autor.

A tutela de urgência foi deferida pelo juiz da Vara de Saúde Pública, considerando a gravidade do estado de saúde do paciente e a necessidade imediata de internação em uma UTI. O autor, cuja identidade foi preservada por questões de privacidade, encontra-se em condição crítica, necessitando de cuidados intensivos para garantir sua estabilização e recuperação.

Segundo os documentos apresentados, o paciente sofreu um grave acidente automobilístico no último fim de semana, resultando em lesões axonais difusas e múltiplas lesões intracranianas. Devido à gravidade das lesões, tornou-se imprescindível a transferência para uma UTI, onde poderá receber atendimento especializado, monitoramento contínuo e suporte vital.

A decisão liminar estabelece que o Estado de Pernambuco tem o prazo máximo de 24 horas para localizar e disponibilizar um leito de UTI adequado às necessidades do paciente, considerando sua condição médica e os recursos necessários para o tratamento. Além disso, determina que o Estado forneça todo o suporte e os recursos necessários para garantir o pleno funcionamento do leito, incluindo equipamentos médicos, equipe especializada e insumos necessários para a assistência adequada.

Destaca Doutor Fernando Padilha, diretor executivo da Saúde Brasil, destaca que a urgência da situação justifica a concessão da tutela, visando assegurar a preservação da vida e a garantia do direito fundamental à saúde do paciente. Em casos como este, em que está evidenciada a iminência de risco de dano irreparável ou de difícil reparação, a Justiça tem adotado medidas urgentes para assegurar o acesso à saúde e ao tratamento adequado.

A determinação liminar ressalta ainda que, em caso de descumprimento da ordem judicial, o Estado de Pernambuco estará sujeito a medidas coercitivas e a possíveis sanções legais. A decisão, portanto, exige a máxima diligência do Estado para cumprir a determinação em tempo hábil e garantir o atendimento necessário ao paciente.

Doutor Leonardo Rodrigues, Coordenador Jurídico da Saúde Brasil, cita que a partir da concessão da tutela de urgência, a expectativa é de que o Estado de Pernambuco tome as providências necessárias para cumprir a decisão judicial e assegurar a disponibilidade de um leito de UTI dentro do prazo estipulado. Acompanharemos atentamente o desenrolar do caso, com o intuito de informar a população sobre o desfecho dessa situação delicada e fundamental para a vida e a saúde do autor.

 

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