Decisão liminar determina que HAPVIDA forneça leito de UTI pediátrica para recém-nascido em caráter de urgência

A HAPVIDA foi obrigada pelo Poder Judiciário a fornecer um leito de UTI pediátrica de forma imediata para um recém-nascido. A medida, deferida em caráter de urgência, visa sanar a abusividade cometida pela operadora ao querer transferir recém-nascido para Hospital público e negar o leito de UTI devido à carência contratual.

A história desse recém-nascido e de seus familiares é marcada por angústia e incerteza, pois diante da necessidade emergencial de um leito de UTI pediátrica, encontraram-se diante de uma negativa por parte da HAPVIDA com base na carência contratual estabelecida no plano de saúde. Essa situação colocou em risco a vida do bebê, causando enorme preocupação e desespero à família.

A tutela de urgência foi concedida pelo juiz Adriano Mariano de Oliveira, que reconheceu a gravidade da situação e a necessidade imediata de atendimento ao recém-nascido. A decisão liminar determinou que a HAPVIDA cumpra sua obrigação de fornecer o leito de UTI pediátrica, assegurando, assim, o direito à saúde e à vida do bebê.

Cita Doutor Leonardo Rodrigues, advogado da causa e Coordenador jurídico da Saúde Brasil, que a medida judicial é uma resposta firme à abusividade cometida pela operadora de saúde, que negou um atendimento essencial e urgente a um recém-nascido em estado de necessidade. Ao deferir a tutela de urgência, o Poder Judiciário reforça o papel fundamental na proteção dos direitos dos beneficiários de planos de saúde, garantindo-lhes o acesso aos cuidados necessários em momentos de extrema necessidade.

A família, representada por seu advogado, comemorou a decisão liminar como uma vitória na luta por justiça e pela garantia do direito à saúde. Doutor Fernando Padilha, diretor executivo da Saúde Brasil, ressaltou a importância da decisão judicial para reparar a abusividade cometida pela HAPVIDA, destacando a necessidade de que as operadoras de saúde cumpram suas obrigações contratuais e garantam o atendimento necessário aos beneficiários.

A decisão liminar tem caráter imediato e determina que a HAPVIDA forneça o leito de UTI pediátrica sem demora, assegurando, assim, a vida e a saúde do recém-nascido. O caso seguirá em tramitação regular, permitindo que todas as partes envolvidas apresentem seus argumentos e que uma decisão final seja tomada, visando a proteção contínua e integral do bebê.

Essa decisão reforça a importância da atuação do Poder Judiciário como um mecanismo de proteção dos direitos dos usuários de planos de saúde, inibindo abusos cometidos pelas operadoras e garantindo o acesso adequado aos serviços de saúde, especialmente em casos de urgência e emergência. Além disso, ressalta a necessidade de revisão das regras contratuais para evitar situações de desamparo diante de circunstâncias críticas, como a vivenciada por essa família.

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