Lei que põe fim à taxatividade do rol da ANS é sancionada por Bolsonaro

Norma obriga planos de saúde a cobrirem procedimentos fora da lista da agência mediante comprovação científica.

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou o projeto de lei que acaba com a taxatividade do rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). A norma foi publicada nesta quinta-feira (22/9) no Diário Oficial da União e se tornou a Lei 14.454/2022.

O rol da ANS é uma lista de referência para tratamentos e medicamentos que devem ser obrigatoriamente cobertos pelos planos de saúde. As escolhas são feitas por meio de resolução da ANS e atualizadas periodicamente.

Agora a nova lei estabelece que rol da ANS deve ser rol exemplificativo – quando a lista serva apenas de referência para os planos de saúde, mas pode ser transposta.

Segundo o texto, planos de saúde serão obrigados a cobrir tratamentos fora do rol quando houver comprovação científica ou recomendação de alguma agência internacional.

O projeto foi aprovado por unanimidade pelo Senado, no fim de agosto, depois de ter passado pela Câmara dos Deputados. Foi uma resposta do Congresso à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que desobrigou, em junho, os planos de saúde de arcar com tratamentos que estivessem fora do rol.

De acordo com o governo federal, a sanção da lei, que agora entra em vigor, busca evitar a descontinuidade de tratamentos médicos, especialmente daqueles que sofrem de doenças raras.

Reação da ANS à sanção da Lei do Rol

A ANS criticou a sanção, em nota publicada na quarta-feira (21/9), e manifestou “preocupação com a segurança dos usuários da saúde suplementar”.

Segundo a agência, a taxatividade do rol tem por objetivo evitar riscos aos pacientes. “A cobertura de procedimentos e eventos em saúde que não tiverem passado pela ampla e criteriosa análise da reguladora constitui risco aos pacientes, pois deixa de levar em consideração diversos critérios avaliados durante o processo de incorporação de tecnologias em saúde, tais como: segurança, eficácia, acurácia, efetividade, custo-efetividade e impacto orçamentário, além da disponibilidade de rede prestadora e da aprovação pelos conselhos profissionais quanto ao seu uso”, afirmou a agência.

A ANS reiterou que seguirá com o processo de listagem e revisão dos procedimentos, apesar da lei. “Importante ressaltar que o processo de revisão do Rol não será alterado. A Agência continuará recebendo e analisando propostas de inclusão via FormRol de forma contínua, com as incorporações podendo acontecer a qualquer momento, e com ampla participação social”.

Fonte: Jota.Info

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