TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO DÁ PRAZO DE 7 DIAS PARA QUE O PLANO DE SAÚDE AMIL AUTORIZE O TRATAMENTO INTEGRAL DE MENOR PORTADOR DE AUTISMO.

Juiz de primeiro grau deferiu em parte a decisão determinando apenas que o plano autorize o tratamento, sem ter atendido o pleito da parte autora para ser na clínica especializada. Diante disso a Saúde Brasil impetrou com um Agravo de Instrumento, o qual foi deferido completamente o pedido de liminar.

Um menor, usuário de plano de saúde da AMIL, que tivera a cobertura para tratamento de TEA em clínica especializada – indicada por seu médico – negada pela operadora, teve o direito ao custeio reconhecido pela Justiça. Uma liminar substitutiva proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, perante a 6ª Câmara Cível e sob a relatoria do Desembargador Antônio Fernando Araújo Martins, deu um prazo de 7 (sete) dias para que a ré autorize o tratamento, conforme requerido pelo seu médico assistente, vejamos a decisão em suma: “Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, unanimemente, dar provimento ao agravo e reformar a decisão recorrida para DEFERIR TOTALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA POSTULADA NA ORIGEM, determinando a cobertura integral do tratamento na Clínica Ninho exatamente como no laudo médico (quantidade de sessões, local e forma de realização, além de utilização dos métodos específicos), devendo a seguradora agravada, no prazo de 07 (sete) dias úteis, autorizar e/ou custear o tratamento nos exatos termos acima delimitados, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) pelo descumprimento. “

Assinada pelos desembargadores da 6ª Câmara Cível, a decisão antecipatória frisou, no que diz respeito ao direito da usuária, que “é evidente a necessidade de se fornecer tratamento direcionado e de qualidade com vistas à satisfação do direito à saúde e da dignidade humana.”.

A indicação médica fora assinada após o diagnóstico de TEA do menor. Mesmo tendo solicitado, por diversas vezes, cobertura para a cirurgia, a paciente não obteve nenhuma resposta da AMIL. “Diante de todas as notificações extrajudiciais e administrativas a AMIL simplesmente NEGOU o tratamento do menor, baseado no Rol da ANS”, destaca Fernando Padilha, Diretor Executivo da Saúde Brasil.

Após receber a queixa, a entidade enviou uma notificação extrajudicial à AMIL, solicitando, administrativamente, a cobertura do tratamento. “A operadora, apesar de acusar recebimento, não respondeu e, devido a essa negativa, procuramos o Judiciário. Demos entrada na exordial com decisão deferida em parte e agravamos para conquistarmos o êxito total do nosso pedido liminar e conseguimos!”, finaliza Padilha.

 

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