Justiça dá prazo de 24h para que HAPVIDA arque com todos os custos advindos da aquisição do medicamento importado PEMBROLIZUMAB (Keytruda)

Usuária que se encontra com um carcinoma metastático, razão pela qual a sua médica assistente requereu a realização do tratamento denominado imunoterapia adjuvante, com indicação da medicação PEMBROLIZUMAB 200MG IV, a cada 21 dias, durante 1 ano. Após sua solicitação a Operadora teve seu tratamento negado, diante disso procurou a Saúde Brasil que por sua vez notificou administrativamente a Operadora, a qual permaneceu inerte, negligenciando desta forma a vida da sua usuária. Como não obteve resposta administrativa a Saúde Brasil necessitou impetra uma ação judicial de obrigação de fazer, objetivando exatamente a Cobertura do Medicamento PREMBRILIZUMAB com ciclo de 21 em 21 dias, inicialmente durante um ano. Após a distribuição da ação as 11:30h do dia 26/08/2022 – sexta-feira passada, a magistrada Ana Claudia Brandão de Barros Correia Ferraz concedeu em sede de liminar o pedido de tutela antecipada, estipulando um prazo de vinte e quatro horas para que a ré custei o medicamento, sob pena imposta de R$ 1.000,00 por dia a título de multa por descumprimento.

A magistrada em sua decisão antecipatória frisou, no que diz respeito ao direito da usuária, cita: “há laudo médico declarando que a autora é portadora de câncer, necessitando submeter-se ao tratamento indicado na inicial com o medicamento PEMBROLIZUMAB. A priori, analisando os presentes autos, entendo não haver motivo para a negativa, ainda que por omissão, da ré, de cobrir os custos do tratamento”.

A indicação médica para o tratamento com o uso do PEMBROLIZUMAB (KEYTRUDA) de acordo com o laudo médico é necessário para o tratamento de câncer da ré.  “Nota-se, assim, que poderão advir prejuízos irreparáveis à saúde da autora caso não seja concedida a tutela de urgência, determinando-se a imediata realização do tratamento quimioterápico, em sua integralidade, ressaltando-se, neste particular, que o perigo de dano está, a toda evidência com a autora – pois ela é que sofre de grave doença e não tem condições de suportar o tratamento – e não com a ré, empresa de porte, de presumíveis capacidade financeira, que pode, sem maiores transtornos, até que se julgue definitivamente a lide, suportar o ônus que lhe impõe o deferimento da tutela ora pleiteada.”

O advogado responsável Fernando Padilha, informa que “cada dia mais usuários da HAPVIDA aparecem em nossa associação devido à ausência de negativa, como apontou a magistrada “OMISSIVA” ou por negativas infundadas. E se não fosse pela luta da Saúde Brasil, junto aos conhecimentos técnicos e humanizados dos magistrados a HAPVIDA sairia ilesa dessas abusividades cometidas diariamente.”

 

Padilha finaliza apontando que “é por isso que essa decisão, mesmo que liminarmente, é fundamental, porque além de salvaguardar a vida de um associado, mostra as Operadoras que estamos vigilantes em relação as suas abusividades”

O mandado fora entregue e devolvido hoje, segunda-feira 29 de agosto de 2022, começando a contar o prazo e com isso tem a HAPVIDA até amanhã as 12h (doze horas) para começar a cobrir o tratamento da parte autora e associada.

Dúvidas sobre a notícia?

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Você também pode gostar destes