Usuária que se encontra com um carcinoma metastático, razão pela qual a sua médica assistente requereu a realização do tratamento denominado imunoterapia adjuvante, com indicação da medicação PEMBROLIZUMAB 200MG IV, a cada 21 dias, durante 1 ano. Após sua solicitação a Operadora teve seu tratamento negado, diante disso procurou a Saúde Brasil que por sua vez notificou administrativamente a Operadora, a qual permaneceu inerte, negligenciando desta forma a vida da sua usuária. Como não obteve resposta administrativa a Saúde Brasil necessitou impetra uma ação judicial de obrigação de fazer, objetivando exatamente a Cobertura do Medicamento PREMBRILIZUMAB com ciclo de 21 em 21 dias, inicialmente durante um ano. Após a distribuição da ação as 11:30h do dia 26/08/2022 – sexta-feira passada, a magistrada Ana Claudia Brandão de Barros Correia Ferraz concedeu em sede de liminar o pedido de tutela antecipada, estipulando um prazo de vinte e quatro horas para que a ré custei o medicamento, sob pena imposta de R$ 1.000,00 por dia a título de multa por descumprimento.
A magistrada em sua decisão antecipatória frisou, no que diz respeito ao direito da usuária, cita: “há laudo médico declarando que a autora é portadora de câncer, necessitando submeter-se ao tratamento indicado na inicial com o medicamento PEMBROLIZUMAB. A priori, analisando os presentes autos, entendo não haver motivo para a negativa, ainda que por omissão, da ré, de cobrir os custos do tratamento”.
A indicação médica para o tratamento com o uso do PEMBROLIZUMAB (KEYTRUDA) de acordo com o laudo médico é necessário para o tratamento de câncer da ré. “Nota-se, assim, que poderão advir prejuízos irreparáveis à saúde da autora caso não seja concedida a tutela de urgência, determinando-se a imediata realização do tratamento quimioterápico, em sua integralidade, ressaltando-se, neste particular, que o perigo de dano está, a toda evidência com a autora – pois ela é que sofre de grave doença e não tem condições de suportar o tratamento – e não com a ré, empresa de porte, de presumíveis capacidade financeira, que pode, sem maiores transtornos, até que se julgue definitivamente a lide, suportar o ônus que lhe impõe o deferimento da tutela ora pleiteada.”
O advogado responsável Fernando Padilha, informa que “cada dia mais usuários da HAPVIDA aparecem em nossa associação devido à ausência de negativa, como apontou a magistrada “OMISSIVA” ou por negativas infundadas. E se não fosse pela luta da Saúde Brasil, junto aos conhecimentos técnicos e humanizados dos magistrados a HAPVIDA sairia ilesa dessas abusividades cometidas diariamente.”
Padilha finaliza apontando que “é por isso que essa decisão, mesmo que liminarmente, é fundamental, porque além de salvaguardar a vida de um associado, mostra as Operadoras que estamos vigilantes em relação as suas abusividades”
O mandado fora entregue e devolvido hoje, segunda-feira 29 de agosto de 2022, começando a contar o prazo e com isso tem a HAPVIDA até amanhã as 12h (doze horas) para começar a cobrir o tratamento da parte autora e associada.