Ordem judicial deveria ter sido cumprida até as 21h de ontem, mas a operadora segue com o descumprimento. Saúde Brasil irá pedir, então, o bloqueio dos valores para custeio do procedimento particular
Uma usuária de plano de saúde da Hapvida, que tivera a cobertura para uma microcirurgia para tumor intracraniano –indicada por seu médico – negada pela operadora, acaba de ter o direito ao custeio reconhecido pela Justiça. Uma liminarproferida ontem (24), na 2ª Vara Cível do Recife, deu um prazo de quatro horas para que a ré autorize o procedimento, nos exatos termos das guias/laudo médico, devendo arcar, inclusive, com todas as despesas relacionadas à intervenção cirúrgica, inclusive, honorários médicos. A empresa, no entanto, segue com o descumprimento, mesmo sob pena as penas impostas na decisão – R$ 1 mil por dia e multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, fixada em 15% do valor da causa.
Assinada pelo juiz Rogério Lins e Silva, a decisão antecipatória frisou, no que diz respeito ao direito da usuária, que “não pode o plano de saúde negar autorização ao procedimento solicitado, sob pena de agravar a situação da paciente”, tendo em vista, frisou o magistrado, “que o médico assistente da autora é enfático quanto ao risco de morte caso o procedimento não seja realizado”.
A indicação médica para a microcirurgia para tumor intracraniano fora prescrita para a segurada, em julho deste ano, em razão de ela ter sido diagnosticada com lesão extra-axial cerebelar à direita. Mesmo tendo solicitado, por diversas vezes, cobertura para a cirurgia, a paciente não obteve nenhuma resposta da Hapvida. “Embora a operadora não tenha negado, de forma explícita, não forneceu nenhuma data ou previsão de quando poderia marcar (a cirurgia), ficou só prolatando. Trata-se de um câncer na nuca e a paciente necessita, com urgência realizar esse procedimento, caso contrário, virá a óbito”, destaca Fernando Padilha, advogado da Saúde Brasil.
Após receber a queixa, a entidade enviou uma notificaçãoextrajudicial à Hapvida, solicitando, administrativamente, a cobertura da cirurgia. “A operadora, apesar de acusar recebimento, não respondeu e, devido a essa negativa, procuramos o Judiciário. Demos entrada ontem, por volta do meio-dia e, na mesma hora, saiu a liminar dando quatro horas para o plano cumprir a decisão, o que ele não fez até agora”, denuncia o advogado, que pretende, agora, pedir ao juiz o bloqueio dos valores referentes ao procedimento, das contas da empresa, para custeio da cirurgia em particular. “A intimação voltou aos autos às 17h, ou seja, teriam até as 21h de ontem para cumprir a determinação. Por isso, estamos procurando orçamentos em outros hospitais para essa cirurgia de grande porte, para requerer o bloqueio e fazer com que a autora realize esse procedimento”, finaliza Padilha.