Texto foi construído por grupo de trabalho da Casa e é reação a decisão do STJ, que definiu o rol como taxativo.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3/8) a tramitação em urgência do PL 2033/2022, que trata da cobertura de procedimentos não previstos no rol de cobertura da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
O projeto é uma reação do Congresso à decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que definiu o rol da ANS como taxativo – ou seja, os planos de saúde não estariam obrigados a cobrir procedimentos não listados pela agência.
O PL foi construído após debates em um grupo de trabalho na Câmara, com relatoria do deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), e torna mais ampla a cobertura de planos de saúde.
Pelo texto do grupo, tratamentos que estão fora do rol da ANS (hoje, 3.368 procedimentos estão listados) devem ser cobertos pelos planos de saúde desde que exista comprovação de eficácia, a partir de três critérios:
- Recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) no Sistema Único de Saúde (SUS)
- Autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
- Recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional, como a americana FDA
A decisão do STJ também admitiu procedimentos fora da lista, mas apenas como uma possibilidade excepcional e se o tratamento não foi indeferido pela agência. As regras neste caso, portanto, são mais rígidas.
O debate sobre o mérito do projeto, etapa que antecede sua votação, deve começar ainda nesta quarta, indicou o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
Fonte: JOTA INFO