Protocolamos, hoje, 05/03/2022 às 12h, uma ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade contra os artigos 4º, 7º e 8º da Lei promulgada em 03/03/2022 de nº 14.307/2022, onde considera, em resumo, o ROL DA ANS TAXATIVO.
Lutamos contra essa determinação nos Embargos de Divergência no REsp’s nº 1.886.829/SP e 1.889.704/SP e agora virmos o Presidente da Republica converter a medida provisória nº 1.067/2021 em Lei, que altera alguns artigos da lei de plano de saúde, nº 9.656/98.
Estamos sempre alerta na luta por uma melhoria da Saúde Pública, e se o rol da ANS, for considerado TAXATIVO e não meramente EXEMPLIFICATIVO, será o fim dos direitos dos usuários de plano de saúde.