Plano de saúde deve custear cirurgia de segurado com doença grave

Liminar foi concedida pelo juízo da 6ª vara Cível de Santo André/SP.

ABUSIVIDADE

A juíza de Direito Bianca Ruffolo Chojniak, da 6ª vara Cível de Santo André/SP, concedeu tutela antecipada determinando a um plano de saúde que custeie a cirurgia de uma segurada, negada anteriormente pela empresa.

No caso, a autora foi diagnosticada com “distonia grave com acometimento principal de membros superiores e dor incapacitante relacionada à distonia”, não tendo apresentado melhora com outros tratamentos e medicamentos. Foi, então, requerida a cirurgia, mas o plano não autorizou a realização.

A magistrada confirmou que foi devidamente comprovado o problema de saúde da autora, a ensejar a necessidade de intervenção cirúrgica. Além da verossimilhança do alegado, a juíza apontou na decisão que a urgência de se realizar o procedimento seria “evidente”.

Para Chojniak, a conduta da ré é “manifestamente abusiva”, ao negar a cobertura de cirurgia para realização de tratamento de doença qualificada pelo médico como grave.

“Logicamente não pode ser postergado, em homenagem ao princípio da dignidade da pessoa humana, bem como à garantia constitucional do direito à saúde.”

Processo: 1025996-48.2015.8.26.0554
Confira a decisão.

FONTE: MIGALHAS 

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